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Parmandili

REGULAMENTO DO PARMANDILI-ACERVO

1. O Parmandili-Acervo é um Projeto que disponibiliza para Empréstimo as obras que constam do Acervo da Toca do Conselho Branco.

2. Qualquer membro da Toca pode solicitar empréstimos desde que se inscreva no Projeto.

3. O candidato aos empréstimos deverá preencher, com letra legível, uma Ficha de Inscrição padronizada. Menores de Idade deverão informar os nomes e telefones de seus responsáveis.

4. O ato de entregar e assinar a ficha preenchida implica na aceitação deste Regulamento.

5. Ao inscrever-se, o membro da Toca deverá pagar uma taxa de R$1,00.

6. Após a Inscrição, o Usuário terá o direito de retirar quantos livros desejar para leitura, sendo um por vez e dependendo da disponibilidade destes; e terá a obrigação de devolvê-lo ou renovar o empréstimo em um período de 7 a 15 dias.

7. Inscritos que doarem obras para o Acervo receberão, a cada doação, um Ponto de Mérito na contagem da Toca. A doação de um livro pode isentar do pagamento da Taxa de Inscrição.

8. Quando o Usuário desejar ler uma obra do Acervo, deve fazer o pedido aos membros da Equipe do Parmandili, em pessoa, por e-mail ou telefone, com antecedência mínima de 7 dias antes de um Encontro da Toca, quando a obra, se disponível, será levada e entregue.

9. Se houver necessidade de prorrogação do empréstimo, o usuário poderá pedir aos membros da Equipe que estendam o prazo antes que este se esgote, e nova data será marcada em sua Ficha de Inscrição e na Ficha do Livro.

10. Quando da devolução da Obra, será dada baixa nas duas fichas com a respectiva Data de Devolução.

11. Se o usuário não devolver, nem entrar em contato com a Coordenação / Supervisão para prorrogar o prazo, a Moderação do Projeto entrará em contato com o Usuário, cobrando a devolução da obra e avisando que, após 3 dias da data estimada para devolução, começará a correr uma multa diária de R$1,00.

12. Casos especiais:

a) No caso de perda ou danos involuntários causados aos livros emprestados, o usuário será responsável pela reposição dos mesmos.

b) No caso de comprovada má-fé, mau comportamento ou não-cumprimento intencional das regras do Projeto, a Diretoria da Toca será acionada e o usuário poderá sofrer punições que podem variar desde o popular "pagamento de mico" público, ao descadastramento do Parmandili, à suspensão da Toca ou a sanções mais graves, discriminadas no Estatuto do Conselho Branco.

c) No caso de afastamento súbito do usuário da Toca, com concomitante não-devolução de peças do Acervo, o Caixa será acionado para repor a obra.

d) Em todos os casos, a autoridade suprema para julgar a adequação, ou não, de sanções aos usuários, será da Diretoria da Toca. Casos graves serão analisados pela Diretoria Jurídica do CB.


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